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Recursos no Novo Código de Processo Civil (2023)

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Sobre os autores

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É comum atribuir ao número excessivo de recursos a demora na tramitação dos processos.

Fórmulas mais genéricas, como a que reclama contra a legislação processual obsoleta – embora, paradoxalmente, nos últimos quinze anos diversas “reformas” buscaram aperfeiçoar e atualizar as leis processuais brasileiras –, têm o mesmo endereço.

E, de fato, o sistema recursal do processo civil exibe algumas particularidades desconhecidas nos congêneres da família da civil law. Talvez o dado mais contrastante resida na recorribilidade em separado das decisões interlocutórias. Diversos outros fatores contribuem para a criação do ambiente desfavorável. Todos, sem dúvida, merecem atenção.

No entanto, a crítica a certos aspectos da disciplina legal jamais substituirá o estudo minucioso da parte geral e dos recursos em espécie. O uso dos instrumentos criados em lei para a defesa dos litigantes reclama tratamento amplo e abrangente. Somente após conhecer precisamente os respectivos cursos e meandros parece possível firmar o panorama completo e avaliar o quadro geral.

O objetivo básico deste livro consiste em fornecer aos estudantes e ao profissional do direito obra atualizada e rica em informações acerca dos recursos civis.

Valeu-se o autor, para realizá-lo, de quase vinte anos de atividade profissional, primeiro no extinto Tribunal de Alçada e, após, no Tribunal de Justiça do seu Estado, somada à precedente atuação como advogado. Essa experiência se acha incorporada em cada capítulo da obra.

Merece especial destaque o capítulo dedicado à tramitação dos recursos no segundo grau. Localizará o leitor, nesta área pouco versada, revelações de certo modo surpreendentes quanto à influência da informática na formação do julgamento colegiado. Por outro lado, apresenta o acesso aos tribunais superiores sem mistérios, desmistificando a aura de que é assunto exclusivo para os iniciados num círculo estreito.

À semelhança da obra que dedicou a outros institutos processuais, no conjunto sobressai a utilidade para os que desejam compreender e usar recursos e sucedâneos recursais.


Principais tópicos:
• Apelação
• Agravo de Instrumento
• Agravo Interno
• Embaros de Declaração
• Recurso Ordinário
• Recurso Especial e Recurso Extraordinário
• Agravo em Recurso Especial e Recurso Extraordinário
• Embargos de Divergência
• Ação Rescisória
• Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
• Reclamação

Ficha técnica:
Autor(es): Décio Luiz José Rodrigues
Edição: 4ª (2023) - 522 páginas - Brochura


Perguntas frequentes:

O que é o Agravo CPC?
O Agravo é o recurso que cabe contra decisão interlocutória. Há cinco modalidades básicas de agravo, a saber:
- agravo retido;
- agravo de instrumento;
- agravo regimental;
- agravo do art. 544 do CPC;
- agravo interno

Destes as cinco, analisaremos quatro na obra, deixando o agravo regimental para analisar no capítulo referente aos sucedâneos dos recursos.

O agravo é formado em apartado. O recurso é de sentranhado dos autos e forma-se um instrumento que vai caminhar em separado, isto é, vai ser remetido ao Tribunal. no regime de retenção ele fica retido no Tribunal.

A opção entre um e outro, cabe à parte que deve fazê-lo de maneira lógica e adequada ao caso em tela; se a parte reclamar a pronta apreciação do tribunal deve-se valer do agravo de instrumento; o agravo retido, obsta a preclusão, por exemplo do indeferimento de uma prova pericial.

Caso a parte venha a perder a ação, pede-se que examine preliminarmente o agravo retido. O agravo é o único recurso que não admite que o prolator tranque o processamento do recurso, (pode ser inadmitindo em 1a instância por decisão legal).


O que é o Agravo de Instrumento?
O Agravo de Instrumento é dirigido diretamente ao Tribunal e por petição contendo os fatos, o direito envolvido, suas razões de reforma da decisão e o nome e endereço completo dos advogados, além de ser instruído (peças obrigatórias) com cópias da decisão agravada,da certidão da intimação da decisão e das procurações dos advogados das partes, além de outras cópias, caso queira (peças facultativas).


O que são os Embargos Infringentes?
É o recurso cabível contra o julgamento não-unânime na apelação e na ação rescisória e desde que a apelação tenha reformado a sentença ou desde que o Acórdão tenha julgado procedente a ação rescisória.


O que é o Recurso de Apelação?
A apelação é o recurso que permite um reexame da sentença proferida em 1a instância, pelo qual o juiz põe termo ao processo, decidindo ou não o mérito da causa (art. 513), por órgão judiciário da 2a instância.

Segundo José Frederico Marques: “O recurso de apelação é o recurso, através do qual os órgãos judiciais de 2o grau exercem a função de julgar, revendo as sentenças de 1o grau, com base tão-só na sucumbência, para exame parcial ou completo da prestação jurisdicional”

A apelação é o recurso ncpc cabível contra as sentenças dos juízes de 1o grau de jurisdição, para levar a causa ao reexame pelos tribunais de 2 o grau, visando obter uma reforma parcial ou total da decisão impugnada, ou até mesmo a sua invalidação.

Para saber mais sobre o recurso de apelação, o recurso especial e o recurso extraordinário adquira a obra Recursos no Novo CPC (2021)

O que é o Recurso Extraordinário?
O recurso extraordinário é o recurso novo cpc cabível nas causas decididas em ÚNICA ou ÚLTIMA instância, quando a decisão contrariar a Constituição Federal; declarar inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constitução Federal; julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

O que é Recurso Especial?
O recurso especial é um meio de recorrer ao STJ após decisão proferida em segunda instância e que de alguma forma, contenha violação à lei federal. O recurso especial é um recurso de fundamentação vinculada, ou seja, só tem cabimento em hipóteses específicas elencadas pela Constituição Federa.

O recurso especial cpc é cabível quando ocorrer:
1 - Violação ao direito federal
Prevê-se o cabimento de recurso especial quando a decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal ou negar-lhe vigência. De modo geral, trata-se da violação ao direito federal.

2 - Legalidade de ato de governo local
É cabível recurso especial cpc, também, quando o acórdão recorrido houver julgado válido ato de governo local, quando confrontado com lei federal. É do que trata o art. 105, inciso III, alínea “b”, da Constituição.

3 - Divergência jurisprudencial
Existe também o cabimento de recurso especial quando ocorre à existência de divergência jurisprudencial, também configurandoa desdobramento da alínea “a” do permissivo constitucional.

Os recursos especiais apresentam-se como uma forma de recurso extraordinário, pois como tal, presta-se a preservar a correta aplicação do direito, a bem do direito objetivo.