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Recursos no Novo Código de Processo Civil (2022)

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Sumário

Sobre os autores

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Sinopse:
O Princípio Constitucional do Duplo Grau de Jurisdição permite ao cidadão-ser humano a reavaliação da decisão prolatada por um único Magistrado e por intermédio de um julgamento efetuado por um Colegiado formado por mais de um membro do Poder Judiciário.

Assim, em última "ratio", preserva-se o próprio "ESTADO DE DIREITO", caso em que o pensamento coletivo a respeito dos vários assuntos jurídicos levará a uma solução mais justa e equânime.

O presente trabalho esmiuça a vigente parte geral do sistema Recursal do Código de Processo Civil, analisando, também, cada tipo de recurso em vigor, separadamente, incluindo-se a Ação Rescisória, com as mudanças ainda, da nova Lei sobre Agravo perante os Tribunais Superiores e, na parte final, são expostas as alterações na disciplina dos recursos no NOVO CPC (Lei 13.105, de 16 de março de 2015, com vigência em um ano), INCLUSIVE AÇÃO RESCISÓRIA E NOVOS INSTITUTOS tais como INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA E INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.

Sem dúvidas, o livro permitirá aos operadores do Direito que tenham uma visão geral e didática sobre os recursos de acordo com o novo cpc, Ação Rescisória e institutos inéditos correlatos, já visando aos novos rumos traçados pelo novo Código de Processo Civil.

Principais tópicos:
• Apelação
• Agravo de Instrumento
• Agravo Interno
• Embaros de Declaração
• Recurso Ordinário
• Recurso Especial e Recurso Extraordinário
• Agravo em Recurso Especial e Recurso Extraordinário
• Embargos de Divergência
• Ação Rescisória
• Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
• Reclamação

Ficha técnica:
Autor(es): Décio Luiz José Rodrigues
Edição: 3ª (2021) - 236 páginas - Brochura


Perguntas frequentes:

O que é o Agravo CPC?
O Agravo é o recurso que cabe contra decisão interlocutória. Há cinco modalidades básicas de agravo, a saber:
- agravo retido;
- agravo de instrumento;
- agravo regimental;
- agravo do art. 544 do CPC;
- agravo interno

Destes as cinco, analisaremos quatro na obra, deixando o agravo regimental para analisar no capítulo referente aos sucedâneos dos recursos.

O agravo é formado em apartado. O recurso é de sentranhado dos autos e forma-se um instrumento que vai caminhar em separado, isto é, vai ser remetido ao Tribunal. no regime de retenção ele fica retido no Tribunal.

A opção entre um e outro, cabe à parte que deve fazê-lo de maneira lógica e adequada ao caso em tela; se a parte reclamar a pronta apreciação do tribunal deve-se valer do agravo de instrumento; o agravo retido, obsta a preclusão, por exemplo do indeferimento de uma prova pericial.

Caso a parte venha a perder a ação, pede-se que examine preliminarmente o agravo retido. O agravo é o único recurso que não admite que o prolator tranque o processamento do recurso, (pode ser inadmitindo em 1a instância por decisão legal).


O que é o Agravo de Instrumento?
O Agravo de Instrumento é dirigido diretamente ao Tribunal e por petição contendo os fatos, o direito envolvido, suas razões de reforma da decisão e o nome e endereço completo dos advogados, além de ser instruído (peças obrigatórias) com cópias da decisão agravada,da certidão da intimação da decisão e das procurações dos advogados das partes, além de outras cópias, caso queira (peças facultativas).


O que são os Embargos Infringentes?
É o recurso cabível contra o julgamento não-unânime na apelação e na ação rescisória e desde que a apelação tenha reformado a sentença ou desde que o Acórdão tenha julgado procedente a ação rescisória.


O que é o Recurso de Apelação?
A apelação é o recurso que permite um reexame da sentença proferida em 1a instância, pelo qual o juiz põe termo ao processo, decidindo ou não o mérito da causa (art. 513), por órgão judiciário da 2a instância.

Segundo José Frederico Marques: “O recurso de apelação é o recurso, através do qual os órgãos judiciais de 2o grau exercem a função de julgar, revendo as sentenças de 1o grau, com base tão-só na sucumbência, para exame parcial ou completo da prestação jurisdicional”

A apelação é o recurso ncpc cabível contra as sentenças dos juízes de 1o grau de jurisdição, para levar a causa ao reexame pelos tribunais de 2 o grau, visando obter uma reforma parcial ou total da decisão impugnada, ou até mesmo a sua invalidação.

Para saber mais sobre o recurso de apelação, o recurso especial e o recurso extraordinário adquira a obra Recursos no Novo CPC (2021)

O que é o Recurso Extraordinário?
O recurso extraordinário é o recurso novo cpc cabível nas causas decididas em ÚNICA ou ÚLTIMA instância, quando a decisão contrariar a Constituição Federal; declarar inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constitução Federal; julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

O que é Recurso Especial?
O recurso especial é um meio de recorrer ao STJ após decisão proferida em segunda instância e que de alguma forma, contenha violação à lei federal. O recurso especial é um recurso de fundamentação vinculada, ou seja, só tem cabimento em hipóteses específicas elencadas pela Constituição Federa.

O recurso especial cpc é cabível quando ocorrer:
1 - Violação ao direito federal
Prevê-se o cabimento de recurso especial quando a decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal ou negar-lhe vigência. De modo geral, trata-se da violação ao direito federal.

2 - Legalidade de ato de governo local
É cabível recurso especial cpc, também, quando o acórdão recorrido houver julgado válido ato de governo local, quando confrontado com lei federal. É do que trata o art. 105, inciso III, alínea “b”, da Constituição.

3 - Divergência jurisprudencial
Existe também o cabimento de recurso especial quando ocorre à existência de divergência jurisprudencial, também configurandoa desdobramento da alínea “a” do permissivo constitucional.

Os recursos especiais apresentam-se como uma forma de recurso extraordinário, pois como tal, presta-se a preservar a correta aplicação do direito, a bem do direito objetivo.