Condomínio de Lotes (2023)
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Sumário
Sobre os autores
Com o advento da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que trata da regularizção fundiária rural e urbana, trouxe a lume, o instituto jurídico do condomínio de lotes.
A Lei nº 14.382 de 27 de junho de 2022, alterou a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1972, dispondo que registrado o parcelamento do solo, na modalidade loteamento ou na modalidade desmembramento, e da incorporação imobiliária, de condomínio edilício ou de condomínio de lotes, até que tenha sido averbada a conclusão das obras de infraestrutura ou da construção, as averbações e os registros relativos à pessoa do loteador ou do incorporador ou referentes a quaisquer direitos reais, inclusive de garantias, cessões ou demais negócios jurídicos que envolvam o empreendimento e suas unidades, bem como a própria averbação da conclusão do empreendimento, serão realizados na matrócula de origem do imóvel a ele destinado e replicados, sem custo adicional, em cada uma das matrículas recipiendárias dos lotes ou das unidades autônomas eventualmente abertas.
Nesta obra, disponibilizamos aos Operadores do Direito, doutrina, legislação e jurisprudência sobre a matéria.
A obra destina-se a Advogados, Escreventes, Tabeliães, Notários, Registradores, Juízes, Promotores, Advogados e Acadêmicos.
- Associação e Taxas de Manutenção
- Averbação do Condomínio
- Extratos Eletrônicos
- Infraestrutura do Condomínio
- Loteamento de Acesso Controlado
- Loteamento e Desmembramento
- Loteamento Fechado
- Loteamento Irregular
- Melhoramentos Públicos
- Núcleo Congelado
- Organização de Quadra
- Parcelamento de Área Rural
- Perímetro Fechado e Portaria
- Regularização Fundiária em Áreas Rurais
- Regularização Rural em Área Urbana
- REURB
- Usucapião Extrajudicial
A Lei nº 14.382 de 27 de junho de 2022, alterou a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1972, dispondo que registrado o parcelamento do solo, na modalidade loteamento ou na modalidade desmembramento, e da incorporação imobiliária, de condomínio edilício ou de condomínio de lotes, até que tenha sido averbada a conclusão das obras de infraestrutura ou da construção, as averbações e os registros relativos à pessoa do loteador ou do incorporador ou referentes a quaisquer direitos reais, inclusive de garantias, cessões ou demais negócios jurídicos que envolvam o empreendimento e suas unidades, bem como a própria averbação da conclusão do empreendimento, serão realizados na matrócula de origem do imóvel a ele destinado e replicados, sem custo adicional, em cada uma das matrículas recipiendárias dos lotes ou das unidades autônomas eventualmente abertas.
Nesta obra, disponibilizamos aos Operadores do Direito, doutrina, legislação e jurisprudência sobre a matéria.
A obra destina-se a Advogados, Escreventes, Tabeliães, Notários, Registradores, Juízes, Promotores, Advogados e Acadêmicos.
- Associação e Taxas de Manutenção
- Averbação do Condomínio
- Extratos Eletrônicos
- Infraestrutura do Condomínio
- Loteamento de Acesso Controlado
- Loteamento e Desmembramento
- Loteamento Fechado
- Loteamento Irregular
- Melhoramentos Públicos
- Núcleo Congelado
- Organização de Quadra
- Parcelamento de Área Rural
- Perímetro Fechado e Portaria
- Regularização Fundiária em Áreas Rurais
- Regularização Rural em Área Urbana
- REURB
- Usucapião Extrajudicial